Na manhã desta quarta-feira (28), o deputado estadual Wellington do Curso formalizou representação no Ministério Público Estadual – MPE e na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. O objetivo é anular o Decreto nº 02/2019, do Governo do estado, que desapropria moradores da região do Cajueiro. A representação também foi encaminhada ao Ministério Público Federal – MPF.
A anulação do Decreto nº 02/2019 é necessária diante da violação do artigo 2º, §2º c/c art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365/41, que impõe que o decreto deveria ter sido assinado pelo governador, mas na realidade foi assinada por um secretário.
“O decreto, em consonância com a Constituição Federal, é claro no sentido de que quem deveria assinar um decreto de desapropriação seria o Governador. No Maranhão, quem assinou foi um secretário. Razão pela qual evidenciamos a necessidade de se anular esse decreto. Se é para interpretar lei, que assim seja feito, mas da maneira correta”, disse o deputado Wellington.
Ao se pronunciar, Wellington destacou ainda situação em que, por conveniência, Flávio Dino revogou decreto com o mesmo conteúdo em 2015.
“Não adianta fica com desculpa e dizer que não tem como anular. O que Flávio Dino fez em 2015? Revogou. Mudou apenas a motivação. Que agora o Decreto seja anulado sim, mas por conta das irregularidades cometidas”, afirmou Wellington.