Tribunal enterra acusação de homicídio para todos os executivos pelo desastre de Mariana

Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região trancaram a ação em habeas corpus de dois funcionários da BHP Billiton e, nos termos do voto do relator, ‘estenderam o resultado para os demais acusados’; Na prática, os acusados não vão mais a juri popular, e fica mantido o processo somente para os crimes ambientais e de inundação, que é previsto no Código Penal

Por unanimidade, os desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região trancaram a ação penal, para o crime de homicídio, aberta em 2016 contra executivos de Vale, Samarco e BHP Billiton em razão da tragédia de Mariana. Na prática, os acusados não vão mais a juri popular – que julga crimes contra a vida -, e fica mantido o processo somente para os crimes ambientais e de inundação, que é previsto no Código Penal. A ação foi trancada também para o crime de lesão corporal.

No julgamento desta terça, 23, o desembargador julgou os habeas de Sérgio Consoli e Guilherme Ferreira, ambos da BHP, que tinham como defensores advogados dos escritórios de advocacia Rahal, Carnelós, Vargas do Amaral e Mendonça e Marujo. Em seu voto, o relator, Olindo Menezes, afirmou que o Ministério Público Federal narrou um crime de inundação, mas não apontou elementos para configurar homicídio, pelo qual os executivos são acusados. Ele ressaltou que os outros réus estão na mesma situação e o processo deve ser trancado para todos somente em relação ao crime de homicídio. O voto foi acompanhado pelos desembargadores Cândido Artur Medeiros Ribeiro Filho e Néviton Guedes.

A tragédia de Mariana foi em 5 de novembro de 2015. No dia 20 de outubro de 2016, 21 pessoas ligadas às três mineradoras foram acusadas pela Procuradoria da República de Minas pelo crime de homicídio qualificado. A eles também foram imputados crimes ambientais, inundação, desabamento e lesões corporais leves.

As pessoas jurídicas Samarco, Vale e BHP Billiton, responsáveis pela barragem de fundão, que se rompeu naquele 5 de novembro, causando a maior tragédia ambiental da história do País, respondem por 12 delitos ambientais.

Decisões. O juiz Jaques de Queiroz Medeiros, da Vara Federal de Ponte Nova, recebeu a denúncia do Ministério Público Federal em novembro de 2016, e pôs todos os acusados no banco dos réus. No entanto, o Tribunal Regional Federal da 1.ª Região absolveu dois da acusação de homicídio qualificado, acolhendo pedidos das defesas, em 2018, em decisões que abriram caminho para que outros habeas fossem impetrados para trancar a ação.

O desembargador Olindo Menezes concedeu habeas, inicialmente, a José Carlos Martins, do Conselho de Administração da Samarco, e André Ferreira Gavinho Cardoso, representante da BHP Billiton na governança da Samarco.

Para Martins, a ação penal foi trancada. Para o desembargador, ‘não pode ser aceita a tese de que competiria’ a Martins, ‘um dos membros do Conselho de Administração, de 23/03/2005 a 04/04/2013, no cumprimento do dever de agir, fora do seu alcance gerencial, determinar pura e simplesmente a desativação da barragem, por cuja construção, a prevalecer a engenharia do pensamento da denúncia, deveria, também, ser responsabilizado penalmente’.

“Teria que ser apontada, em momento ou situação imediatamente anterior à lesão ao bem jurídico protegido, a ação do paciente (garantidor) que pudesse ter evitado o resultado. A denúncia não apontou, na sua conduta, a causalidade de natureza jurídico-normativa, contentando-se com uma suposta causalidade puramente material que, de resto, também, não lhe pode ser imputada, salvo nos domínios da responsabilidade penal objetiva, inadmissível na atualidade penal (art. 13 – CP)”, anotou.

Interrupções.  Com a decisão do TRF-1, a ação penal deve ser retomada. Após os pedidos das defesas dos executivos das mineradoras para que os habeas corpus concedidos pelo TRF-1 a outros réus fossem estendidos a eles, o juiz federal Jaques de Queiroz Medeiros decidiu suspender os interrogatórios das testemunhas do processo. Em decisão do dia 15 de outubro de 2018, o magistrado entendeu que ‘é prudente que se suspenda a oitiva das testemunhas, visando evitar a prática de atos processuais inúteis’.

No dia 7 de janeiro, o procurador da República Gustavo Henrique Oliveira pediu ‘novamente o reagendamento das audiências’. “O andamento da ação penal não há de ficar obstruído pela pendência de julgamentos de habeas corpus, já
que eventual alteração de rito (em relação a alguns réus) não invalida atos instrutórios”, afirmou.

Na prática, a ação não está suspensa, mas as audiências com as testemunhas são os principais passos para o andamento do processo. Após as oitivas das testemunhas de defesa, os réus serão interrogados. Antes da sentença, ainda haverá espaço para a entrega de alegações finais por parte do Ministério Público Federal e dos acusados.

Trancamento de ação penal

Na mesma sessão, os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região julgaram habeas corpus e mandaram trancar em definitivo ação penal contra o executivo Hélio Cabral Moreira, um dos acusados pelo Ministério Público.

Moreira integra o Conselho da Samarco, indicado pela Vale. Perante o TRF-1, o criminalista Marcelo Leonardo, defensor do executivo, sustentou que ele não poderia responder pela tragédia de Mariana porque havia comparecido a apenas três reuniões do Conselho, a última delas no primeiro semestre de 2014 ‘quando não havia nenhuma informação de qualquer risco de romprimento da barragem do Fundão’.

“A acusação contra ele (Hélio Cabral Moreira) não tem nenhum fundamento e o tribunal acolheu à unanimidade nossa sustentação”, disse Marcelo Leonardo.

O habeas corpus do executivo do Conselho da Samarco foi julgado na mesma sessão do TRF-1 que excluiu a acusação de homicídio que era imputada a numeroso grupo de executivos no estouro da barragem.

A decisão do tribunal confirma o que a defesa vinha sustentando, ou seja, que houve excesso acusatório na denúncia oferecida no caso da barragem de Fundão em Mariana”, disse Marcelo Leonardo.

O criminalista destaca que na investigação sobre o rompimento da barragem de Brumadinho, o Ministério Público e a Polícia ‘estão seguindo a mesma linha, isto é, intenção de fazer acusação de homicídio doloso, exatamente o que o TRF-1 acaba de rejeitar à unanimidade’.

“Entendo que isso não tem cabimento. É uma situação muito parecida com o que aconteceu na boate Kiss, fizeram acusação de homicídio com dolo eventual e o Tribunal do Rio Grande do Sul afastou essa acusação.”

COM A PALAVRA, BILLITON

A BHP lamenta profundamente todas as perdas e está totalmente comprometida com as ações de remediação e compensação. A BHP defende-se nos autos do processo criminal e apoia integralmente a defesa de cada uma das pessoas a ela vinculadas também denunciadas. A BHP tem convicção de que comprovará a sua inocência, bem como das pessoas a ela vinculadas em relação ao rompimento da barragem de Fundão.

FONTE: ESTADÃO.

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