Lei Estadual garante ressarcimento da matrícula em casos de desistência de curso superior

Fez a matrícula no curso superior, mas desistiu antes mesmo do início das aulas? A Lei Estadual nº 11.057/2019, sancionada recentemente, garante ao consumidor o ressarcimento da taxa de matrícula, no prazo de até 10 dias a partir da solicitação. O alerta é do Instituto de Proteção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA).

A determinação vale para instituições de ensino superior privadas em todo o Maranhão. De acordo com a Lei, a instituição poderá reter até 10% do valor para cobrir os gastos administrativos decorrentes do cancelamento, e tem o prazo improrrogável de 10 dias para ressarcir o consumidor.

A presidente do Procon/MA, Karen Barros, alerta que, em caso de descumprimento, as instituições podem ser penalizadas com sanções previstas no Art. 56 do Código de Defesa do Consumidor. “A lei existe e deve ser cumprida. Estamos atentos para coibir qualquer prática que lese o consumidor”.

O consumidor que se sentir lesado pode formalizar uma reclamação junto ao órgão por meio do aplicativo Procon Maranhão, site ou em uma das 52 unidades físicas de atendimento.

Fonte: ma.gov.br

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