Foi sancionada a lei 11.189/2019, de autoria do deputado estadual Wellington do Curso que dispõe sobre a proteção às gestantes participantes de concursos públicos realizados pelos poderes públicos do Estado do Maranhão.
A lei tem como objetivo assegurar que os processos seletivos, onde exijam exame de capacitação física, seja proibido o desligamento e/ou a exclusão da candidata que comprovar a gravidez, evitando riscos à saúde da candidata e da criança em sua gestação.
“A lei 11.189, de nossa autoria, tem como principal objetivo proteger as gestantes participantes de concursos públicos realizados pelos poderes públicos estaduais, assegurando a permanência das mesmas nos casos em que se exigir exame de capacitação física. Por meio da nossa lei, buscamos fazer com que todos, juntos, encarem essa missão de proteger as gestantes e consequentemente, assegurar os direitos da mulher. Continuamos na luta permanente em defesa dos maranhenses que buscam uma vaga no serviço público por meio de concurso.” Disse o professor e deputado Wellington.