Eleitores do Maranhão que atuarem como mesários serão isentos de taxas de concurso

Há muitos benefícios em atuar como mesário. Entre eles, além de a democracia ser fortalecida, o eleitor do Maranhão que aceitar o trabalho terá isenção em taxas de concursos promovidos pela administração pública direta, indireta, autarquias, fundações públicas e entidades mantidas pelo poder público no âmbito estadual.

Para garantir a isenção, o eleitor maranhense terá que comprovar o serviço prestado através de declaração ou diploma expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão que contenha nome completo, função desempenhada e data da eleição ao qual foi convocado e nomeado para funcionar como componente de mesa receptora de voto ou de justificativa, na condição de presidente de mesa, de primeiro ou segundo mesário ou secretário, membro ou escrutinador de junta eleitoral, supervisor de local de votação, também denominado de administrador de prédio, e os designados para auxiliarem nos trabalhos, inclusive os destinados à preparação ou montagem de votação.

A isenção foi garantida pelo governador Flávio Dino que assinou a Lei 10.698/17 (formato PDF), proposta pelo deputado estadual Bira do Pindaré, aprovada pela Assembleia Legislativa e publicada no Diário Oficial da União no último dia 13 de outubro.

De acordo com os números do grupo de servidores que trabalha com a temática no Regional, em 2014 foram 6.679 eleitores que participaram das eleições como mesários voluntários e em 2016 foram 8.028, sendo 4.888 no interior do estado e 3.140 na capital.

Para se inscrever como mesário é bem simples. Basta preencher formulário disponível no endereço eletrônico www.tre-ma.jus.br, guias institucional / responsabilidade socioambiental ou pelo número 0800 098 5000 (Disque Eleitor).

Outra novidade é que o TRE-MA lança agora nova campanha institucional que trata do tema mesário voluntário. O novo layout resulta de compromisso assumido pelo grupo de trabalho e que, desta vez, integra vários segmentos de gênero, raça, deficiência, entre outros.

A divulgação de informações da nova campanha será feita na imprensa e nas redes sociais sobre as vantagens de ser mesário voluntário, visitas a faculdades, distribuição de cartazes e panfletos, veiculação de peças gráficas em outdoors e traseiras de ônibus, entre outras ações. Tudo será feito com a expectativa de acrescer o número de mesários voluntários das últimas duas eleições.

O que é ser mesário voluntário?

A Justiça Eleitoral conta com o apoio de cidadãos conscientes de suas atribuições e comprometidos com a atividade a ser desempenhada, garantindo, dessa forma, transparência no processo eleitoral. As eleições são de interesse de toda a comunidade e o trabalho dos mesários, juntamente com o dos funcionários da Justiça Eleitoral, garante que a vontade do eleitor seja respeitada.

Vantagens de ser mesário

– Dispensa do trabalho pelo dobro dos dias de convocação, sem prejuízo de salário, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral (Art. 98, da lei 9.504/97);

– O exercício das atividades de mesário será considerado como critério de desempate em concurso público (desde que haja previsão no Edital);

– Quanto aos servidores públicos, o exercício das atividades de mesário será considerado como critério de desempate, em caso de promoção (Lei nº 4.373/65 – Cód. Eleitoral, Art. 379, §§ 1º e 2º);

– Reconhecimento público de serviços prestados à Justiça Eleitoral (entrega de Certificado);

– Horas complementares/extracurriculares nas universidades conveniadas por serviços prestados à Justiça Eleitoral – 30 (trinta) horas para o primeiro turno e 24 (vinte e quatro) horas para segundo turno, se houver.

Quem pode ser mesário?

Todo eleitor, maior de 18 anos, em situação regular perante a Justiça Eleitoral.

Quem não pode ser mesário?

– Os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive, e também o cônjuge;

– Os membros de diretórios de partidos políticos caso exerçam função executiva;

– As autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

– Os que pertencerem ao serviço eleitoral.

TRE MA

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *