Alvará e Habite-se são obrigatórios na execução e conclusão da obra
Com a chegada do verão, aumenta o número de obras em Imperatriz. Importante saber que para construção ou reforma do imóvel é fundamental a certificação oficial da obra pela Prefeitura, por meio da Secretaria de Planejamento Urbano (Seplu).
“Construir é uma forma de realizar o sonho da casa própria. Só que é importante lembrar que para se executar uma obra deve cumprir o que é estabelecido por lei. Além de contabilizar mão de obra, aquisição da área e o material, é necessário solicitar os documentos emitidos pelo Município, dentre os quais alvará de construção e o habite-se”, destacou o titular da Seplu, Alessandro Pereira Silva.
O Código de Obras (Lei Municipal 197/1978), artigo 1º, estabelece que qualquer edificação ou construção só poderá ser iniciada dentro do perímetro urbano, se o interessado possuir Alvará de Construção, acrescentando em seu artigo 2º, que caso o projeto requeira instalações especiais, também é obrigatório aprovação das concessionárias de serviços públicos de água, luz, esgoto e telefone com o Projeto de Obra, assinado por profissionais devidamente habilitados pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea), e pelo proprietário do imóvel.
O alvará tem um prazo de validade. Se a obra não for concluída neste prazo, o responsável técnico e o proprietário do terreno precisam solicitar a renovação antes do vencimento e após a conclusão da obra é obrigatório o contribuinte solicitar o Habite-se, certidão fornecida pela Prefeitura atestando que o imóvel está pronto para ser habitado. Além de atestar que o imóvel está pronto para moradia, ele é indispensável para quem vai comprá-lo, pois ele é a garantia e comprovação de que as exigências do Município, baseadas em leis, foram cumpridas, garantindo as condições de segurança da propriedade.
Para solicitar o Alvará de Construção e o Habite-se junto à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, é necessário que o contribuinte preencha as exigências do Checklist e do requerimento.
Documentos gerais
Cópias do RG, CPF ou CNPJ, comprovante de endereço de pessoa física ou jurídica, contrato social, procuração com firma reconhecida em cartório, se houver procurador, cópia atualizada do documento do terreno ou móvel, registro do imóvel ou Certidão de Inteiro Teor autenticada, Certidão Negativa de Débitos do imóvel junto à Receita Municipal, Certidão Negativa de Débito ISS do responsável técnico junto a Receita Municipal, planta de situação, projeto arquitetônico, projeto sanitário e memorial descritivo da obra.
Alvará de construção
Planta de Situação
Projeto Arquitetônico
Projeto Sanitário
Memorial Descritivo da Obra.
Habite-se
Cópia aprovada da Planta de Situação
Cópia aprovada do Projeto Arquitetônico
Cópia aprovada do Projeto Sanitário
Fonte: Prefeitura de Imperatriz