A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA) informa que no dia 29 de junho, Dia de São Pedro e feriado municipal em São Luís, os estabelecimentos comerciais da capital poderão funcionar em horários especiais, das 8h às 14h para as lojas de rua e das 14h às 20h para as unidades localizadas nos shopping centers. Em função do feriado, o trabalho nesse dia é considerado extraordinário e deverá ser remunerado com 100% sobre o valor da hora normal, mais gratificação de R$ 50,00 aos trabalhadores que forem convocados para as atividades nesse dia.
Além disso, as empresas que optarem pelo funcionamento nesse feriado, conforme prevê a Convenção Coletiva de Trabalho, deverão recolher em favor do Sindicato dos Empregados no Comércio de São Luís o valor de R$ 5,00 por trabalhador.
A autorização para o funcionamento do comércio de São Luís no feriado municipal de São Pedro está baseada na Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre a Fecomércio-MA e o Sindicato dos Empregados no Comércio de São Luís.
As regras não se aplicam aos segmentos de supermercados e farmácias, consideradas atividades essenciais.