Com a decisão do desembargador Douglas de Melo Martins, a Defensoria Pública teve seu pedido atendido em ação contra a Prefeitura de São Luís, relacionada à abertura de inscrições para o concurso público (Edital nº 001/PMSL/2022) para a carreira de Guarda Municipal, Salva Vidas e Guarda Municipal Músico – todos de 2ª classe.
O edital estipulava, entre outras condições, que os candidatos deveriam possuir idade mínima de 35 anos na data de inscrição em 19/08/2022. Contudo, a decisão considerou esse limite de idade inconstitucional, pois não se justifica em função das responsabilidades dos cargos a serem preenchidos, violando os princípios da justiça e da igualdade.
A imposição de um limite de idade para os candidatos não encontra justificativa em suas funções, especialmente quando se destinam a proteger o patrimônio municipal, orientar turistas e a comunidade, garantir a segurança ambiental, regulamentar o tráfego, assegurar a segurança preventiva e realizar salvamentos em praias. A exigência é ainda menos justificada no caso do cargo de Guarda Municipal Músico, responsável por atuar como instrumentista na banda.
“Assim, entendo que a aferição da idade do candidato no momento da inscrição no concurso não está relacionada com as condições que os candidatos necessitam para as suas atividades”, concluiu o juiz.
Conforme os princípios fundamentais, o “princípio da igualdade”, alicerce do sistema jurídico, repudia tratamentos discriminatórios sem justa causa. “Estabelecer limites de idade não relacionados com as reais exigências do cargo viola este princípio e prejudica a igualdade de acesso aos serviços públicos”, afirma o acórdão.
Além disso, a Constituição da República estabelece como objetivo principal a promoção dos interesses de todos, independentemente de origem, raça, sexo, cor, idade ou outras formas de discriminação, proibindo critérios de admissão baseados em sexo, idade, cor ou estado civil. Combate ao Ageísmo
A decisão também destaca que a Comissão dos Direitos Humanos dos Estados Unidos adotou um novo modelo de envelhecimento ativo e independente, incluindo a eliminação da discriminação etária, conhecida como “ageísmo”.
“O limite de idade limita injustamente os direitos dos idosos, obscurece os seus problemas e, sobretudo, expõe-nos a diversas formas de violência”, afirma a ordem judicial.